A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos foi publicada pela primeira vez em 1963, sob os auspícios do Comité Olímpico Internacional. Desde 2004, e por mandato do Código Mundial Antidopagem, a Agência Mundial Antidopagem (AMA) é responsável pela redacção e publicação da Lista.
A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é um componente essencial do Código Mundial Antidopagem e é uma peça chave na harmonização da luta contra a dopagem no desporto em todos os países. A Lista é revista anualmente, entrando em vigor uma nova versão no dia 1 de Janeiro de cada ano.
Na Lista, as substâncias e métodos são classificadas por categorias (por exemplo: esteróides anabolizantes, estimulantes, dopagem genética, etc.).
Para saber se um determinado medicamento à venda no nosso país contém substâncias proibidas, clique aqui.
O uso de substâncias e métodos proibidos por um praticante desportivo por razões médicas é possível mediante uma solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica (AUT).
O Artigo 8.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto refere no seu n.º 2 que: “A ADoP divulga a lista de substâncias e métodos proibidos junto das federações desportivas que, no âmbito das respetivas modalidades, a devem adotar e dar–lhe publicidade, bem como junto do Comité Olímpico de Portugal, do Comité Paraolímpico de Portugal, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros.”
O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique terapêuticamente. Por isso, uma das Normas Internacionais criadas pela Agência Mundial Antidopagem diz respeito às normas para solicitação de Autorização para a Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos.
A aplicação dessas normas em Portugal é da responsabilidade da Autoridade Antidopagem de Portugal que, através da sua Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica (CAUT), procederá ao registo e análise das solicitações de utilização terapêutica.
Toda a informação fornecida pelo médico e pelo praticante desportivo nas solicitações de utilização terapêutica será tratada por profissionais de saúde com o cumprimento total das regras de segredo profissional.
A Autoridade Antidopagem de Portugal define anualmente uma série de regras relativas à solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica de substâncias e/ou métodos proibidos, de acordo com a Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica da Agência Mundial Antidopagem, regras que poderá consultar no Manual de procedimento para a solicitação de Autorização para a Utilização Terapêutica – Guia Informativo para Médicos (na versão em vigor para o ano em curso).
Se tiver dúvidas em relação à Autoridade que deve solicitar o seu pedido de AUT, ou o processo de reconhecimento, ou outras questões em relação à AUT, contatar a ADoP:
Autoridade Antidopagem de Portugal
Av. Duque D’Ávila, 137 – 5º - 1069-016 Lisboa - Portugal
Telefone: [+351] 21 051 72 00
Linha de Informação Antidopagem: [+351] 21 051 72 13
E-mail: antidopagem@adop.pt