A Federação Portuguesa Artes Marciais Chinesas, em aplicação do RGPD, vem comunicar a sua política de recolha e tratamento de dados a todas associações suas filiadas e relativamente aos dados pessoais que estas lhe transmitem referentes aos seus atletas, treinadores e árbitros, a elas pertencentes e que lhe são transmitidos para efeitos das atividades praticadas no âmbito desta Federação Desportiva, assim como a todos os formadores e formandos com quem se relaciona enquanto entidade organizadora de ações de formação.
Os dados pessoais que nos são transmitidos pelas associações serão utilizados
para a prossecução dos seus fins estatutários, para filiação nesta federação dos
respetivos atletas, treinadores, arbitros e demais dirigentes que a elas pertençam e
consequentes inscrições em campeonatos ou para comunicação às entidades oficiais
ligadas à disciplina.
Poderá ainda a FPAMC tratar os dados recolhidos de formandos e formadores para a
realização de ações de formação , registo e arquivo de atividades.
Atletas, treinadores, árbitros e dirigentes das associações respetivas e ainda participantes e pessoas envolvidas nas atividades realizadas por esta entidade (como organizador, coorganizador, colaborador, formando, formador, coordenador, etc.).
Para responder às necessidades de organização das atividades, esta entidade compromete-se a recolher os dados estritamente necessários às finalidades a que se destinam, podendo recolher e tratar os seguintes dados pessoais:
A recolha de algumas categorias de dados supra é obrigatória no cumprimento da legislação em vigor, outras facultativas na base da decisão voluntária do titular de dados.
São destinatários dos dados:
Os titulares gozam, em conformidade com a lei, dos direitos de informação, acesso e de retificação, de oposição e de esquecimento . Para o exercício dos direitos, têm de apresentar, por escrito, o pedido ao responsável desta entidade.
Os dados recolhidos serão mantidos enquanto perdurar a relação federativa, pelo que sendo-nos comunicada a sua extinção, serão os mesmos destruidos no prazo máximo de 6 meses, sem prejuízo de poderem ser mantidos por periodo superior, por imperativo de cumprimento de obrigações legais, judiciais e disciplinares.