Treinadores

Comunicação

Resumo FPAMC
Face à alteração da lei o IPDJ enviou à FPAMC uma proposta de alteração aos referenciais de formação de treinadores (Grau I a III) bem como de desenvolvimento dos referenciais de formação para treinadores de Grau IV. Competências, saberes, funções, conteúdos e condições de acesso estão plasmadas nesse documento que entretanto resumimos para facilitar o debate interno, perspetivando-se a marcação de reunião/debate e sessão de esclarecimento, dirigida a todos os treinadores de Artes Marciais Chinesas, filiados ou não na FPAMC.  


Regime de Acesso e Exercício

Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro
Primeira alteração à Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.


Lei n.º 40/2012, de 28 de Agosto
Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.


Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro
Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.


Cédula de Treinador de Desporto

Despacho n.º 5061/2010, de 15 de Março (IDP, I.P.) (DR, 2.ª Série, n.º 56, de 22/03/2010)
Normas de acesso à obtenção e emissão da cédula de treinador de desporto.


Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto

Portaria n.º 326/2013. D.R. n.º 212, Série I, de 1 de novembro


Define os aspetos relativos às ações de formação contínua de treinador de desporto


Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de dezembro
Em consonância com o instituído no Regime Jurídico da Formação Desportiva no Quadro da Formação Profissional, estabelecido pelo decreto-lei n.º 407/99, de 15 de Outubro, e com o decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento, o presente decreto-lei estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto. Leia aqui o resumo