Adiamento de Exames Nacionais 2023
À semelhança do decorrido em anos transatos, vimos informar sobre os procedimentos a adotar, em 2023, no que diz respeito a provas finais, exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência para praticantes desportivos e demais agentes abrangidos pelo regime de alto rendimento ou integrados em seleções ou outras representações nacionais, no âmbito das medidas de apoio ao Alto Rendimento e Seleções Nacionais.
Em conformidade, cumpre-nos comunicar o seguinte:
INFORMAÇÃO GENÉRICA
- Aos praticantes desportivos em regime de alto rendimento e aos participantes nas seleções nacionais pode ser concedida, a seu pedido, a alteração de datas de provas de avaliação, regulamentado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
- A validação será efetuada pela federação através da utilização de plataforma online do Júri Nacional de Exames (JNE).
REQUERIMENTO DENTRO DO PRAZO
- Caso seja necessário, os praticantes desportivos devem requerer a época especial de exames, conforme se encontra estipulado na legislação, ao Diretor da sua Escola, até dia 26 de maio de 2023.
- Os requerimentos para realização de exames/provas em época especial para alunos praticantes desportivos, são formalizados pelo diretor da escola, entre os dias 8 a 31 de maio, diretamente na plataforma online do Júri Nacional de Exames;
- As Federações Desportivas devem aceder à plataforma online do JNE, com credenciais próprias, a fim de poderem validar as datas em que os alunos, se encontram impedidos de realizar provas e/ou exames, por se encontrarem nas condições referidas no n.º 1, indicando as ações de preparação/competição e respetivas datas de realização e deslocação;
- A validação pelas Federações Desportivas deve ser efetuada entre os dias 08 de maio e 02 de junho, impreterivelmente, dado que a plataforma fica encerrada a partir dessa data.
- Por sua vez o IPDJ, IP, durante o mesmo período definido no ponto 3c., valida a informação das federações desportivas diretamente na plataforma online do JNE. O JNE, em colaboração com IPDJ, IP, analisa os pedidos, elabora os despachos e o calendário de exames da época especial;
- O JNE informa as escolas dos despachos que recaíram sobre os processos entre 07 e 12 de junho;
- Após terem tido conhecimento do despacho, os alunos devem confirmar obrigatoriamente, até ao dia 16 de junho, junto do estabelecimento de ensino, as provas/ exames que pretendem realizar em época especial. No ato de confirmação e mediante recibo depositam a quantia de €25 (vinte e cinco euros), independentemente do número de provas a realizar, a qual lhes será devolvida após a realização das provas e exames da época especial;
- A escola informa de imediato o JNE da confirmação ou desistência dos alunos.
- A época especial tem lugar entre 09 e 18 de agosto, numa só fase, com uma única chamada;
DESISTÊNCIA
- A falta a qualquer uma das provas ou exames requeridos para a época especial ou a não comunicação por escrito da desistência, até 18 de julho - implica a não devolução da quantia depositada, passando esta a constituir receita própria da escola, exceto para alunos que realizarem as provas de exame apenas na 2.ª fase;
- Os alunos que realizarem as provas de exame apenas na 2.ª fase podem comunicar a sua desistência da época especial até 07 de agosto. A escola tem de informar de imediato o JNE.
REQUERIMENTO FORA DO PRAZO
- Os praticantes desportivos que venham a ser selecionados para ações de preparação ou competições após o prazo atrás estipulado podem, a título excecional, expor a situação ao presidente do JNE devidamente comprovada até 20 de julho, impreterivelmente. O pedido terá de ser entregue na escola, o qual é formalizado pelo Diretor da Escola diretamente na plataforma online do Júri Nacional de Exames (JNE). Qualquer pedido que der entrada no JNE após a data acima referida é liminarmente indeferido;
- Os requerimentos para realização de exames/provas em época especial para alunos praticantes desportivos, são formalizados pelo diretor da escola, até ao dia 24 de julho, diretamente na plataforma online do Júri Nacional de Exames;
- As Federações Desportivas devem aceder à plataforma online do JNE, com as credenciais próprias, a fim de poderem validar as datas em que os alunos, se encontram impedidos de realizar provas e/ou exames, por se encontrarem nas condições referidas no n.º 11, indicando as ações de preparação/competição e respetivas datas de realização e deslocação;
- A validação pelas Federações Desportivas deve ser efetuada entre os dias 16 de junho e 28 de julho, impreterivelmente, dado que a plataforma fica encerrada a partir dessa data.
- O JNE informa as escolas dos despachos que recaíram sobre os processos entre os dias 02 e 03 de agosto.
- No caso dos alunos que venham a ser selecionados até 07 de agosto, a realização das provas de exame na época especial, fica dependente da autorização do JNE. No ato de confirmação e mediante recibo depositam a quantia de €25 (vinte e cinco euros), independentemente do número de provas a realizar, que lhes é devolvida após a realização dos exames da época especial;
- As provas/exames da época especial para os praticantes desportivos vão decorrer durante 09 a 18 de agosto, numa só fase. O calendário de exames será comunicado até 31 de julho.
- As provas de exame são efetuadas nas escolas onde os praticantes desportivos se inscreveram.
Sobre este assunto, acresce ainda informar que estão disponíveis na página de Internet do IPDJ, I. P., em www.ipdj.gov.pt em Desporto Federado > Alto Rendimento > Medidas de Apoio > Orientações para Exames Nacionais, bem como em Desporto Federado > Extranet > "Aceda aqui" > (log in) > Regime de Alto Rendimento > título "Exames Nacionais 2023", o "Guia para a realização de provas/exames por alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento", as minutas de requerimento a serem utilizadas, o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário – Despacho Normativo n.º 04-B/2023, de 3 de abril; o Despacho n.º 8356/2022_A/2021, de 8 de junho, com as alterações estabelecidas no Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março e o Decreto-Lei 22/2023, de 3 de abril.