no âmbito das Artes Marciais Chinesas
Tendo por base as recomendações da DGS, o presente regulamento permitirá às escolas retomar a sua atividade desportiva em condições de segurança no âmbito da COVID-19, de acordo com o artigo 34.º-B do Decreto Lei n.º 39-A/2020 de 16 de julho.